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Política

Deputado Taveira Júnior, irmão e tia são condenados por terem sido 'servidores fantasmas' na Câmara de Parnamirim

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O deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil), um irmão e uma tia foram condenados pela Justiça por terem sido "servidores fantasmas" na Câmara Municipal de Parnamirim, na Grande Natal. O processo contra os envolvidos foi aberto em 2013 e a sentença foi publicada no último dia 10 de março.

A noticia é do portal G1 RN. As nomeações ocorreram no gabinete de Rosano Taveira, pai de Taveira Júnior, entre 2001 e 2004, quando ele era vereador. Rosano também foi prefeito de Parnamirim entre 2017 e 2024.

O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou devolução dos valores pagos aos servidores no período em que foram nomeados, somados a juros de 1% mensais aplicados desde a época.

Ao contrário dos demais condenados, Rosano Taveira não precisará devolver dinheiro aos cofres públicos.

Em depoimento ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, os servidores afirmaram que trabalhavam nas comunidade, verificando o que as populações nos bairros necessitavam, mas não prestavam expediente fixo na sede do Legislativo.

No entanto, segundo o Judiciário, as atividades elencadas pelos assessores não se enquadravam dentro das previstas para os cargos de chefia, direção ou assessoramento para os quais foram nomeados.

Ao todo, cinco pessoas foram condenadas:

Rosano Taveira da Cunha, ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Parnamirim, que exercia mandato de vereador na época dos fatos.

Silvana Jacqueline Taveira, irmã de Taveira, nomeada para o cargo de Consultora Legislativa na Câmara de Parnamirim

Rosano Taveira da Cunha Júnior, deputado estadual eleito em 2022, filho de Taveira, foi nomeado para o cargo de Assessor de Nível Médio na Câmara de Parnamirim

Rodrigo Torres Taveira, filho de Taveira, nomeado para o cargo de Assessor de Nível Médio

Hipólito Alexandre Lopes, nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar

A defesa dos réus afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Segundo o advogado, a prova produzida nos autos comprovaria que os servidores trabalhavam, mesmo que o serviço não fosse prestado em expediente interno na Casa Legislativa.

 

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