São Paulo - A Justiça paulista manteve uma decisão de primeira instância que condenou uma mulher de 52 anos por lesão corporal e perseguição contra a ex-companheira do marido e os pais dela. Morgana de Morais Falcão vai cumprir pena fixada em 1 ano e 3 meses de detenção, em regime aberto, e deverá reparar cada uma das vítimas em R$ 10 mil. A noticia é de Bruna Sales do Metrópoles.
O caso aconteceu em Sorocaba, no interior de São Paulo. Entre março de 2021 e dezembro de 2022, a Morgana perseguiu a família com mensagens e ameaças nas redes sociais após a filha de seu atual marido, fruto de uma relação com a ex-companheira, procurar o pai biológico para conhecê-lo (veja mais detalhes abaixo). O estopim foi em dezembro de 2022, quando a stalker foi à residência dos pais da ex-companheira, ambos com mais de 60 anos, e agrediu os três fisicamente.
Na ocasião, a agressora chegou a arranhar e dar um tapa no rosto de um policial militar que foi acionado para contê-la (veja na foto em destaque). De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Morgana “perseguiu a vítima [ex-companheira do marido], de maneira reiterada, de variadas formas, não só ameaçando a integridade física e psicológica, como, também, invadindo e perturbando a sua esfera de liberdade e privacidade”.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, proferida pelo juiz José Carlos Metroviche. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afirmou que “tendo ficado bem demonstrada a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, a condenação se impunha como a única solução para a causa, ausente qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade que pudesse favorecer a acusada”.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que defende Morgana, alegou falta de provas, que as agressões eram mútuas e que ela estaria embriagada ou nervosa quando agrediu as vítimas. O desembargador afastou a tese, afirmando que, ainda que tivessem sido comprovadas, as circunstâncias não excluiriam a responsabilidade penal.
A defesa também pediu o afastamento do valor fixado para indenização da vítima. O magistrado reiterou que o ressarcimento por danos morais é previsto pelo Superior Tribunal de Justiça nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação.
Perseguição
Em março de 2021, a filha da ex-companheira do atual marido de Morgana tentou se aproximar da família.
A partir disso, Morgana passou a ofender e ameaçar a ex-companheira no WhatsApp e nas redes sociais, ofendendo-a de “cadela”, “vagabunda” e “quenga”.
Morgana chegou a ameaçar perturbá-la no trabalho e na escola da filha.
“Vcs me desculpem. Mas vou fazer barraco. O dia vcs não vão saber. Mas essa vagabunda. E essa família omissa. E vcs por sua covardia. VÃO PAGAR”, diz uma das mensagens enviadas.
“Porque, se eu baixar aí, nem a polícia vai ter base legal pra me levar”, diz outra ameaça de Morgana por mensagem.
As investidas duraram meses.
Quando era bloqueada, Morgana criava perfis falsos.
Ela mandava mensagens para os locais onde a vítima trabalhava, e até para a igreja que os pais dela frequentavam.
Agressão
Em 19 de dezembro de 2022, Morgana foi até a residência dos pais da vítima.
Quando foi recebida pela mãe da ex-companheira do marido, uma senhora com mais de 60 anos, puxou-a pelos braços e a levou para o portão da casa. Nesse momento, foi acionada a Polícia Militar.
Após a chegada dos policiais, Morgana deu um tapa no rosto de um dos agentes.
Depois de alguns minutos, a ex-companheira chegou ao local, e Morgana foi até o seu encontro e arranhou os seus braços.
O pai da vítima também chegou ao local dos fatos, e Morgana o recebeu com um tapa no rosto. Na ocasião, os óculos avaliado em R$ 4 mil do senhor de mais de 60 anos foi quebrado.
De acordo com a denúncia do MPSP, os policiais militares tentaram apartar a situação e deter Morgana, porém, sem sucesso, devido ao estado de agressividade em que a mulher se encontrava.