A Prefeitura de Natal publicou, nesta terça-feira (3), o Decreto nº 13.253, que cria condições especiais para o parcelamento de créditos tributários e não tributários. A medida abrange débitos com fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2024 e estará vigente até 30 de dezembro deste ano, conforme detalhado no Diário Oficial do Município (DOM).
O decreto permite o parcelamento dos créditos em até 13 parcelas mensais, desde que o pagamento inicial seja de no mínimo 10% do total negociado. A última parcela deverá ser quitada até dezembro de 2025. O programa de parcelamento abrange apenas contribuintes com parcelas atrasadas e exige a inclusão da totalidade dos débitos, substituindo eventuais acordos de parcelamento anteriores.
A medida reforça as disposições do Decreto nº 10.610/2015, que regula o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos ou não na Dívida Ativa. A execução do decreto será coordenada pela Secretaria Municipal de Tributação e pela Procuradoria-Geral do Município, que estão autorizadas a adotar os atos administrativos necessários.
O que são créditos tributários?
Os créditos tributários correspondem a valores devidos ao governo por pessoas físicas ou empresas, geralmente referentes a impostos, taxas ou contribuições não pagos no prazo. Esses valores podem incluir o montante principal, além de juros, multas e correções, dependendo do tempo de atraso.
O novo decreto já está em vigor.
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