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Cidades

Procon/RN alerta consumidores sobre práticas abusivas em instituições de ensino privado

PROCON

Nota objetiva publicizar os direitos dos consumidores em relações com instituições de ensino privadas durante o período de matrícula escolar

Órgão criou Nota Técnica com objetivo de publicizar os direitos dos consumidores em relações com instituições de ensino privadas durante o período de matrícula escolar.

O Procon do Rio Grande do Norte publicou a Nota Técnica nº 001/2024, com objetivo de publicizar os direitos dos consumidores em relações com instituições de ensino privadas durante o período de matrícula escolar. O documento aborda práticas abusivas recorrentes e define regras claras para cobranças e solicitações de materiais escolares, além de outros aspectos contratuais. Confira a nota completa aqui.

Entre os principais pontos levantados estão:

 

Materiais escolares

As escolas só podem exigir itens diretamente relacionados ao processo pedagógico, sendo vedada a solicitação de materiais genéricos ou de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis e produtos de limpeza. Além disso, as listas devem ser detalhadas e justificadas, com discriminação de uso e quantidade.

 

Taxas de matrícula e reserva de vaga

A cobrança de taxa de reserva é permitida, mas deve ser descontada na matrícula ou na primeira mensalidade. Estudantes adimplentes não são obrigados a pagar essa taxa para garantir a vaga no ano seguinte.

 

Retenção de documentos

Práticas como reter o histórico escolar por inadimplência são ilegais. As escolas não podem impor constrangimentos ou ameaças como forma de cobrar dívidas.

 

Devolução de valores em caso de cancelamento

A retenção integral de valores pagos na matrícula é considerada abusiva. Os contratos devem prever de forma clara os critérios para cancelamento e reembolso.

 

Cobranças adicionais e taxas de eventos

Taxas extras para atividades não previstas no plano pedagógico ou materiais de uso coletivo são ilegais. Eventos e atividades extracurriculares não obrigatórias devem ser opcionais e informadas previamente.

Nota objetiva publicizar os direitos dos consumidores em relações com instituições de ensino privadas durante o período de matrícula escolar

Órgão criou Nota Técnica com objetivo de publicizar os direitos dos consumidores em relações com instituições de ensino privadas durante o período de matrícula escolar

O Procon do Rio Grande do Norte publicou a Nota Técnica nº 001/2024, com objetivo de publicizar os direitos dos consumidores em relações com instituições de ensino privadas durante o período de matrícula escolar. O documento aborda práticas abusivas recorrentes e define regras claras para cobranças e solicitações de materiais escolares, além de outros aspectos contratuais. Confira a nota completa aqui.

 

Entre os principais pontos levantados estão:

 

Materiais escolares

As escolas só podem exigir itens diretamente relacionados ao processo pedagógico, sendo vedada a solicitação de materiais genéricos ou de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis e produtos de limpeza. Além disso, as listas devem ser detalhadas e justificadas, com discriminação de uso e quantidade.

 

Taxas de matrícula e reserva de vaga

A cobrança de taxa de reserva é permitida, mas deve ser descontada na matrícula ou na primeira mensalidade. Estudantes adimplentes não são obrigados a pagar essa taxa para garantir a vaga no ano seguinte.

 

Retenção de documentos

Práticas como reter o histórico escolar por inadimplência são ilegais. As escolas não podem impor constrangimentos ou ameaças como forma de cobrar dívidas.

 

Devolução de valores em caso de cancelamento

A retenção integral de valores pagos na matrícula é considerada abusiva. Os contratos devem prever de forma clara os critérios para cancelamento e reembolso.

 

Cobranças adicionais e taxas de eventos

Taxas extras para atividades não previstas no plano pedagógico ou materiais de uso coletivo são ilegais. Eventos e atividades extracurriculares não obrigatórias devem ser opcionais e informadas previamente.

 

Venda casada

As escolas não podem obrigar os pais a adquirir materiais, uniformes ou outros produtos em locais específicos, exceto apostilas exclusivas previamente informadas no contrato.

O Procon/RN recomenda que pais e responsáveis leiam atentamente os contratos e denunciem irregularidades através do número (84)98646-6432.

Consumidores que se sentirem lesados podem buscar atendimento diretamente no Procon/RN, que está intensificando a fiscalização em instituições de ensino para garantir o cumprimento das normas.

As escolas não podem obrigar os pais a adquirir materiais, uniformes ou outros produtos em locais específicos, exceto apostilas exclusivas previamente informadas no contrato.

O Procon/RN recomenda que pais e responsáveis leiam atentamente os contratos e denunciem irregularidades através do número (84)98646-6432.

Consumidores que se sentirem lesados podem buscar atendimento diretamente no Procon/RN, que está intensificando a fiscalização em instituições de ensino para garantir o cumprimento das normas.

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