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Esporte

Manipulação na Série D: relatório do STJD responsabiliza ex-técnico que passou pelo América

Foto: Divulgação/Patrocinense

O auditor do STJD Rodrigo Aiache Cordeiro atribuiu a seis pessoas o envolvimento em um esquema de manipulação de resultados para favorecer apostadores em jogos do Patrocinense na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. Todos foram indiciados pela Polícia Federal.

A informação é do ge. Os nomes apontados pelo STJD aparecem no relatório de conclusão do inquérito assinado pelo auditor. A autoria foi definida após investigações da Polícia Federal, que começaram após suspeita de irregularidades na partida entre Inter de Limeira e Patrocinense em junho do ano passado, vencida pelo time paulista por 3 a 0 com três gols no primeiro tempo.

Entre os citados no relatório, está o técnico Estevam Soares, treinador que teve passagem pelo América e foi quarto colocado com o Palmeiras no Brasileirão de 2004, que comandou o Patrocinense na partida investigada. Os outros cinco nomes são:

  • Richard Sant Clair Silva (Richard Bala), ex-zagueiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira;
  • Felipe Gama Chaves, ex-goleiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira. Hoje, está no Darmstadt, da Alemanha;
  • Rodolfo Santos de Abreu (Dodô), auxiliar técnico do Patrocinense na época da partida;
  • Anderson Ibrahin Rocha, dirigente que assumiu gestão do futebol do clube na época;
  • Marcos Vinicius da Conceição, possível investidor.

A defesa de Richard Bala e Felipe Gama afirmou que vai esperar a conclusão do relatório e que "tudo será esclarecido com maiores informações".

Segundo o auditor, as ações de Richard, Felipe, Estevam, Rodolfo e Anderson se enquadram no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que aponta como infração "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". A pena prevista no código é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.

Anderson e Marcos Vinicius também devem responder pelo artigo 243, que torna ilegal "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". A pena também é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Com a conclusão do inquérito, o auditor encaminhou o processo para a Procuradoria de Justiça Desportiva, que vai analisar o relatório. Os envolvidos devem ser denunciados e julgados com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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