O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.044/2025, que proíbe a inclusão de cláusulas de fidelização em contratos de consumo firmados no estado. A medida visa impedir penalizações financeiras aos consumidores em caso de encerramento antecipado dos serviços contratados, como multas e cobranças adicionais.
A legislação também determina que empresas reguladas por normas específicas informem nas faturas mensais o término do período de fidelização, caso tenha sido previamente pactuado. O descumprimento pode acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e outras penalidades administrativas.
A Lei nº 12.044/2025 abrange setores como telecomunicações, academias e provedores de internet, onde cláusulas de fidelidade são comuns. Com a proibição, consumidores têm maior flexibilidade para rescindir contratos sem custos adicionais relacionados a períodos mínimos obrigatórios. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.