O STM (Superior Tribunal Militar) condenou Ana Lucia Umbelina Galache de Souza por crime contra o patrimônio e estelionato. A informação é do R7.
Ela se passou por filha de um ex-combatente da FEB (Força Expedicionária Brasileira), divisão do Exército Brasileiro que lutou na 2ª Guerra Mundial, e recebeu indevidamente R$ 3,7 milhões em pensão ao longo de 33 anos. Além de ter que devolver o valor integral, Ana Lucia foi sentenciada a 3 anos e 3 meses de prisão em regime aberto.
O esquema durou entre 17 de outubro de 1988 até 31 de maio de 2022. Conforme a denúncia do MPM (Ministério Público Militar), Ana Lucia falsificou o sobrenome em documentos para receber a pensão indevidamente. “Conforme se extrai dos autos, a avó paterna da denunciada era irmã e procuradora do pensionista [o ex-combatente], que não possuía dependentes”, declarou o órgão. Como a pensão deixaria de ser enviada à irmã do ex-combatente, a mãe da denunciada a registrou, em um cartório de Campo Grande (MS), como filha dependente do militar falecido.
Os promotores também afirmaram que Ana Lucia confessou, em depoimento, que recebia exclusivamente a pensão especial e sabia que não tinha direito ao benefício, pois [o ex-soldado] era seu tio-avô, e não seu pai. Ela acrescentou que dividia a pensão com sua avó, por meio de repasses em espécie, e que, nos meses em que não conseguia transferir o valor combinado, era ameaçada. O MPM também ressalta que a avó não foi ouvida no processo, pois morreu em maio de 2022.
A sentença
Segundo o juiz do caso, a denunciada utilizava o sobrenome falso somente para receber a pensão, mas, em outras situações, usava seu nome verdadeiro. “[Em depoimento, a denunciada] também afirmou que a pensão do Exército está atualmente suspensa e que tudo veio à tona depois que sua avó exigiu R$ 8.000,00, sob ameaça de denunciá-la. Como não recebeu o valor, acabou cumprindo a ameaça”, declarou o magistrado. Além disso, ele ressaltou que Ana Lucia sempre tratou o ex-combatente como “tio” e não como pai.
“A acusada confessou, em seu interrogatório judicial, que seu marido, em 1992, lhe disse para cancelar a pensão militar, mas ela não o fez, alegando uma suposta ameaça — nunca comprovada — de sua avó, que recebia parte do benefício indevido. Portanto, desde aquele ano, já não era razoável afirmar que a acusada agia de boa-fé, sobretudo porque a fraude não foi descoberta por iniciativa dela, mas apenas décadas depois, por meio da denúncia de sua avó Conceição, que estava insatisfeita com a repartição do valor obtido ilegalmente”, acrescentou o juiz.