A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica. A decisão liminar atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma. A notícia é do g1.
O juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal do DF, afirmou que “o balcão de uma farmácia não é o local para firmar diagnóstico e tratamento”, destacando que apenas o Congresso Nacional poderia alterar essa atribuição por meio de lei. O CFF deve divulgar a decisão sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
Disputa entre categorias
A resolução do CFF, publicada em março, permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos com especialização em Farmácia Clínica, além da renovação de receitas e solicitação de exames. O CFM argumentou que farmacêuticos não têm formação para diagnosticar doenças e definir tratamentos, reforçando que a atividade é exclusiva de médicos.
Especialistas apontam que a medida atendia a interesses do mercado, mas carecia de respaldo legal. O advogado Henderson Furst, professor de Bioética, destacou que farmácias poderiam enfrentar dificuldades para validar prescrições em planos de saúde e no SUS.
O CFF defendeu a regulamentação alegando que a prescrição de medicamentos não é atividade exclusiva dos médicos e citou casos como a PrEP e PEP para prevenção do HIV, já prescritos por farmacêuticos no SUS.
Essa é a segunda vez que a Justiça derruba uma tentativa do CFF de ampliar a atuação dos farmacêuticos. A decisão ainda cabe recurso.