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Segurança

Sem redes sociais, com tornozeleira: veja condições para soltura de Daniel Silveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de condições na decisão que concede soltura ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A notícia é da CNN.

A liberdade condicional foi determinada nesta sexta-feira (20).

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF. Ele está preso desde fevereiro de 2023 e atualmente cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.

Segundo a decisão de Moraes, dentre outras restrições, o deputado está proibido de entrar em contato com indiciados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o general Braga Netto, preso na semana passada.

 

Condições

Silveira deverá cumprir os 5 anos e 9 meses que ainda restam da pena em liberdade condicional e usar tornozeleira eletrônica. Ele também deve pagar uma multa, que pode valer mais de R$ 247,1 mil.

O ex-deputado segue impedido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de mensagem, dar entrevistas, frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos, ou participar de cerimônias relacionadas às forças de segurança. Silveira também precisa comprovar que está trabalhando em até 15 dias após a soltura.

Ele ainda é proibido de ausentar-se da Comarca e é obrigado a se recolher em sua residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados.

Às segundas-feiras, o ex-parlamentar deve comparecer em juízo para comprovar endereço (ele não poderá mudar de residência sem prévia autorização da Justiça) e atividade de trabalho.

Daniel Silveira também não pode ter nenhum tipo de contato com nenhuma dessas pessoas, indiciadas pela PET12.100/DF:

Ailton Gonçalves Moraes Barros

Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva

Alexandre Rodrigues Ramagem

Almir Garnier Santos

Amauri Feres Saad

Anderson Gustavo Torres

Anderson Lima De Moura

Angelo Martins Denicoli

Aparecido Andrade Portela

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Bernardo Romao Correa Netto

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

Carlos Giovani Delevati Pasini

Cleverson Ney Magalhães

Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira

Fabrício Moreira De Bastos

Filipe Garcia Martins

Fernando Cerimedo

Giancarlo Gomes Rodrigues

Guilherme Marques De Almeida

Hélio Ferreira Lima

Jair Messias Bolsonaro

José Eduardo De Oliveira E Silva

Laércio Vergilio

Lucas Guerellus

Marcelo Bormevet

Marcelo Costa Câmara

Mario Fernandes

Mauro Cesar Barbosa Cid

Nilton Diniz Rodrigues

Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho

Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira

Rafael Martins De Oliveira

Reginaldo Vieira de Abreu

Rodrigo Bezerra Azevedo

Ronald Ferreira De Araujo Junior

Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros

Tércio Arnaud Tomaz

Valdemar Costa Neto

Walter Souza Braga Netto

Wladimir Matos Soares

Caso as condições não sejam cumpridas, o ex-parlamentar voltará à prisão.

 

Decisão de Moraes

Os advogados de Silveira alegaram que mais de ⅓ da pena já foi cumprida e que o ex-deputado tem apresentado “excelente conduta” na prisão. Moraes acatou a decisão da defesa.

“Observa-se comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar (eDoc. 390 – fls. 3/5), e aptidão

para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto (eDoc. 377 e eDoc. 390 – fls. 2), aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena. Dessa maneira, estão presentes todos os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional ao sentenciado, mediante a fixação

das condições legais estabelecidas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais”, escreveu Moraes.

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