O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de condições na decisão que concede soltura ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A notícia é da CNN.
A liberdade condicional foi determinada nesta sexta-feira (20).
Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF. Ele está preso desde fevereiro de 2023 e atualmente cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Segundo a decisão de Moraes, dentre outras restrições, o deputado está proibido de entrar em contato com indiciados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o general Braga Netto, preso na semana passada.
Condições
Silveira deverá cumprir os 5 anos e 9 meses que ainda restam da pena em liberdade condicional e usar tornozeleira eletrônica. Ele também deve pagar uma multa, que pode valer mais de R$ 247,1 mil.
O ex-deputado segue impedido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de mensagem, dar entrevistas, frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos, ou participar de cerimônias relacionadas às forças de segurança. Silveira também precisa comprovar que está trabalhando em até 15 dias após a soltura.
Ele ainda é proibido de ausentar-se da Comarca e é obrigado a se recolher em sua residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados.
Às segundas-feiras, o ex-parlamentar deve comparecer em juízo para comprovar endereço (ele não poderá mudar de residência sem prévia autorização da Justiça) e atividade de trabalho.
Daniel Silveira também não pode ter nenhum tipo de contato com nenhuma dessas pessoas, indiciadas pela PET12.100/DF:
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva
Alexandre Rodrigues Ramagem
Almir Garnier Santos
Amauri Feres Saad
Anderson Gustavo Torres
Anderson Lima De Moura
Angelo Martins Denicoli
Aparecido Andrade Portela
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Bernardo Romao Correa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
Carlos Giovani Delevati Pasini
Cleverson Ney Magalhães
Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira
Fabrício Moreira De Bastos
Filipe Garcia Martins
Fernando Cerimedo
Giancarlo Gomes Rodrigues
Guilherme Marques De Almeida
Hélio Ferreira Lima
Jair Messias Bolsonaro
José Eduardo De Oliveira E Silva
Laércio Vergilio
Lucas Guerellus
Marcelo Bormevet
Marcelo Costa Câmara
Mario Fernandes
Mauro Cesar Barbosa Cid
Nilton Diniz Rodrigues
Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho
Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira
Rafael Martins De Oliveira
Reginaldo Vieira de Abreu
Rodrigo Bezerra Azevedo
Ronald Ferreira De Araujo Junior
Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz
Valdemar Costa Neto
Walter Souza Braga Netto
Wladimir Matos Soares
Caso as condições não sejam cumpridas, o ex-parlamentar voltará à prisão.
Decisão de Moraes
Os advogados de Silveira alegaram que mais de ⅓ da pena já foi cumprida e que o ex-deputado tem apresentado “excelente conduta” na prisão. Moraes acatou a decisão da defesa.
“Observa-se comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar (eDoc. 390 – fls. 3/5), e aptidão
para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto (eDoc. 377 e eDoc. 390 – fls. 2), aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena. Dessa maneira, estão presentes todos os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional ao sentenciado, mediante a fixação
das condições legais estabelecidas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais”, escreveu Moraes.