A Justiça Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (26), pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Republicanos no município de Alexandria-RN, além da cassação dos registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pela sigla no pleito municipal de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz João Makson Bastos de Oliveira.
A sentença reconheceu a existência de fraude na composição da lista de candidaturas proporcionais do partido, mas afastou a inelegibilidade dos envolvidos, por não haver provas suficientes de que teriam se beneficiado diretamente da irregularidade.
Decisão e consequências
A decisão judicial determinou:
- A cassação do DRAP do partido Republicanos em Alexandria-RN;
- A cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais da legenda, independentemente de terem participado ou anuído com a fraude;
- A nulidade de todos os votos recebidos pelo partido e seus candidatos na eleição proporcional;
- A recontagem dos votos válidos e a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos, conforme o quociente partidário.
A Justiça também esclareceu que, apesar da anulação dos votos do Republicanos, não haverá nova eleição proporcional no município, uma vez que os votos do partido não ultrapassaram 50% do total válido, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.
Investigados não foram considerados inelegíveis
A decisão analisou a responsabilidade de diversos investigados no caso, entre eles Fabiane Aline Ferreira de Souza Lima, Marcos Evangelista de Oliveira Rodrigues e Regina Célia Costa da Penha, que ocupavam cargos na convenção partidária e na coligação. Apesar de Fabiane Aline ter sido candidata à prefeitura, o juiz concluiu que ela não foi diretamente beneficiada pela fraude, uma vez que concorreu ao cargo majoritário e não foi eleita.
Em relação aos candidatos proporcionais André Leandro Fernandes, Francisco Rafael de Sousa Júnior, Adalberto de Figueiredo Lobo, Helma Helena de Castro Abrantes e Rita de Cássia Miranda de Lima, o juiz não identificou elementos que comprovassem envolvimento na irregularidade. Da mesma forma, os vereadores eleitos Carlos Alberto Sarmento de Oliveira e João Victor da Silva Magno não foram considerados favorecidos pela fraude.
Por esse motivo, a Justiça negou o pedido de inelegibilidade de oito anos para os investigados, como solicitado na ação inicial.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.