O governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.047, de 28 de janeiro de 2025, que fixa o orçamento estadual para este ano em R$ 23,07 bilhões. A norma estima que a maior parte da arrecadação virá do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com previsão de R$ 6,04 bilhões em receitas para os cofres públicos, o que equivale a 26,18%.
A arrecadação do ICMS está detalhada no orçamento na categoria de "Impostos sobre a Produção, Circulação e Serviços" e representa uma das principais fontes de financiamento para despesas do estado. Além do valor projetado para 2025, a lei também inclui a previsão de recuperação de dívida ativa do ICMS, abrangendo tributos devidos por empresas e contribuintes inadimplentes.
Outro ponto relevante é o Adicional do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), que destina parte da arrecadação do imposto a políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais.
A nova legislação também autoriza o governo a abrir créditos suplementares de até 10% do orçamento e a antecipar receitas por meio de operações de crédito, até o limite de 3% da receita corrente líquida. Como o ICMS tem papel central no equilíbrio fiscal do estado, eventuais oscilações na arrecadação podem impactar diretamente a execução orçamentária ao longo do ano.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.