Prefeitura define novas condições para desconto no IPTU para 2025

29 de Novembro 2024 - 15h08

A Prefeitura de Natal, por meio do Decreto N.º 13.251, publicado em 29 de novembro de 2024, estabeleceu as condições para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025, com novas regras de cobrança e descontos. As principais mudanças e informações sobre o IPTU 2025 são:

 

Desconto no pagamento em cota única:

Contribuintes que pagarem o IPTU em cota única até 10 de janeiro de 2025 terão um desconto de 16%, desde que não possuam débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

 

Parcelamento automático:

O IPTU e a Taxa de Lixo podem ser parcelados em até 10 vezes, com acréscimo de 1% ao mês. Caso uma parcela não seja paga, o parcelamento é cancelado.

 

Redução da base de cálculo para imóveis residenciais:

Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 77.306,01, destinados exclusivamente à moradia do proprietário (sem outros imóveis), podem obter redução de até 75% no valor venal para o cálculo do IPTU.

 

Ajustes monetários:

A base de cálculo do IPTU foi ajustada em 4,12%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado até setembro de 2024.

 

Valor mínimo das parcelas:

O valor mínimo para cada parcela, que inclui o IPTU, a Taxa de Lixo e a COSIP, será de R$ 34,45.

 

Facilidades de pagamento:

Os pagamentos poderão ser realizados via PIX, código de barras, ou pelos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e correspondentes bancários.

Além disso, o decreto também detalha as alíquotas progressivas do imposto, os critérios para concessão de descontos e os procedimentos para recursos administrativos. A emissão dos carnês do IPTU 2025 está prevista para o dia 11 de janeiro de 2025.

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